Certificações digitais têm validade jurídica e garante autenticidade de documentos
2020 | | 25 de março de 2020
Diante reclamações sobre indeferimento de certidão assinada com certificado digital, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO) ratifica a importância da assinatura digital como mecanismo que garante a validade jurídica de documentos, conforme determinado no art. 38 da Lei nº 11.997, de 7 de junho de 2009.
O referido ordenamento jurídico estabelece que os serviços extrajudiciais devem apresentar documentos eletrônicos conforme os padrões determinado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), além de dispor de serviços para recepcionar títulos e fornecer informações e certidões de forma eletrônica.
Instituído pela Medida Provisória nº 2.200/2001, a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) foi criada para garantir a autenticidade dos documentos de forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais e para realizar transações eletrônicas seguras.
Apesar de se tratar de uma medida provisória, tal tipo de ordenamento permanece em vigor atualmente visto que, na época em que foi publicada, não era exigido que medidas provisórias fossem convertidas em lei, o que só ocorreu um mês depois da edição da MP 2.200/2001, com a Emenda Constitucional nº 32/2001.
Além do respaldo na legislação brasileira, a certificação digital consiste em uma ferramenta tecnológica criada para proteger as transações eletrônicas e o intercâmbio virtual de informações com segurança e agilidade.
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