Cartórios extrajudiciais têm um mês para se adequarem à LGPD

| | 23 de janeiro de 2023


As serventias extrajudiciais no Brasil têm um mês para se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme o Provimento n.134/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabeleceu as medidas a serem adotadas pelos cartórios para o processo de adequação à LGPD no prazo de 180 dias.

De acordo com o Provimento, os responsáveis pelas serventias extrajudiciais deverão atender às disposições da LGPD, independentemente do meio ou do país onde os dados estão localizados, obedecendo a seus fundamentos, princípios e obrigações concernentes à governança do tratamento de dados pessoais. 

Além de determinar o prazo de adequação, o referido Provimento criou, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), de caráter consultivo, responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das Serventias à LGPD, espontaneamente ou mediante provocação pelas associações.

Caberá às Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal fiscalizar o cumprimento das normas pelas serventias extrajudiciais, podendo expedir as normas complementares que forem necessárias. O Provimento pode ser conferido, na íntegra, clicando aqui

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