Confira a divulgação do Ato da presidência do SINOREG/GO nº 28/2025
Novidades | | 20 de outubro de 2025
ATO DA PRESIDÊNCIA DO SINOREG/GO Nº 28/2025
Institui a Comissão de Estudos para Reforma do Estatuto do SINOREG/GO e estabelece seus parâmetros de composição e funcionamento.
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE GOIÁS – SINOREG/GO,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da entidade, e
considerando a necessidade de revisão e atualização do Estatuto do SINOREG/GO, de modo a adequá-lo às disposições da Lei Estadual nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, e às normas de governança e transparência aplicáveis à gestão do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Extrajudiciais Deficitárias – FUNCOMP;
considerando o disposto no art. 16 e parágrafos da mencionada Lei, que prevê a participação de representantes das especialidades notariais e registrais na gestão dos recursos do FUNCOMP;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos para Reforma do Estatuto do SINOREG/GO, com a finalidade de elaborar proposta de atualização do Estatuto Social, com especial enfoque na definição detalhada da forma de composição, competências, deliberações e funcionamento da Comissão de Auxílio à Gestão do FUNCOMP, prevista no art. 16 da Lei Estadual nº 19.191/2015.
Art. 2º A Comissão ora instituída tem caráter temporário e propositivo, competindo-lhe:
I – elaborar proposta de texto normativo que regulamente expressamente:
a) a composição da Comissão de Auxílio ao FUNCOMP, incluindo critérios de representatividade, mandato, substituição e recondução;
b) as atribuições consultivas e deliberativas da referida Comissão;
c) o procedimento de deliberação interna, com definição de quórum de instalação, votação e lavratura de atas;
d) os mecanismos de controle, prestação de contas e transparência;
e) demais aspectos de governança interna necessários à boa administração do fundo.
II – apresentar relatório final circunstanciado e minuta de Estatuto revisado à Presidência do SINOREG/GO, no prazo previsto neste Ato.
Art. 3º A Comissão será composta por 10 (dez) membros, indicados pelas entidades representativas dos notários e registradores, observada a seguinte estrutura:
I – 2 (dois) representantes dos Tabeliães de Notas;
II – 2 (dois) representantes dos Tabeliães de Protesto;
III – 2 (dois) representantes dos Oficiais de Registro de Imóveis;
IV – 2 (dois) representantes dos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
V – 2 (dois) representantes dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.
§ 1º Cada entidade indicará 2 (dois) membros, sendo, preferencialmente, um delegatário de comarca de entrância final e outro de entrância intermediária ou inicial, de modo a garantir pluralidade regional e equilíbrio de experiências administrativas.
§ 2º As indicações deverão ser formalizadas por ofício das respectivas entidades, endereçado à Presidência do SINOREG/GO, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação deste Ato.
Art. 4º Após a instalação, a Comissão elegerá, entre seus membros, um Coordenador e um Secretário, responsáveis pela condução dos trabalhos, convocação das reuniões e lavratura das atas.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, mediante convocação com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 2º As atas e relatórios deverão ser assinados digitalmente e arquivados no sistema interno do SINOREG/GO.
Art. 5º O prazo inicial para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa aprovada pela Presidência.
Parágrafo único. As etapas compreenderão:
I – análise jurídica do Estatuto vigente e da legislação correlata;
II – recepção de sugestões das entidades representativas e dos associados;
III – elaboração da minuta de reforma estatutária;
IV – apresentação do relatório final e da minuta consolidada à Diretoria Executiva;
V – encaminhamento à Assembleia Geral para deliberação, conforme o art. 18, item 7, do Estatuto Social vigente.
Art. 6º A Comissão apresentará relatórios parciais mensais à Presidência do SINOREG/GO e um relatório final circunstanciado ao término dos trabalhos.
Parágrafo único. Os documentos e atas serão arquivados digitalmente e disponibilizados aos associados, assegurando transparência e publicidade das atividades.
Art. 7º Encerrados os trabalhos e aprovada a reforma estatutária pela Assembleia Geral, considerar-se-á extinta a Comissão.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do SINOREG/GO.
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