Projeto de lei prevê que serviços notariais e de registro devem intermediar pedidos de atos de outras serventias

| | 5 de fevereiro de 2019


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10.903/2018 que atribuí aos serviços notariais e de registro o dever de intermediar, sem a cobrança de emolumentos, os pedidos de usuários relativos a atos de outras serventias. A autoria é da Comissão Mista de Desburocratização do Senado Federal, onde foi aprovado em segundo turno com emendas ao projeto.

Alterando a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios), a proposta de lei acrescenta o art. 4º-A, no O Capítulo I do Título I, e dois incisos ao art. 9. Na matéria, o art. 4º-A afirma que os serviços notariais e de registro deverão, por solicitação do usuário, intermediar os pedidos de serviços e a entrega de documentos entre os usuários e as serventias de especialidade análoga em qualquer lugar do território nacional.

Os incisos que o projeto de lei acrescenta ao art. 9 da Lei dos Cartórios determina que o tabelião de notas deverá manter a comunicação com o competente oficial de registro de imóveis, à pedido e à expensas do interessado, para obter certidões necessárias à lavratura de escritura pública, prenotação de escritura pública e repasse dos atos decorrentes do procedimento no registro de imóveis, tais como nota devolutiva.

Entretanto, a matéria em tramitação na Câmara dos Deputados afirma que essa comunicação citada no parágrafo anterior não abrange a apresentação de impugnação ou de recurso no procedimento de dúvida, a qual deverá ser feita perante o juiz competente, na forma dos arts. 198 e 202 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Atualmente, o projeto de lei aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados desde outubro de 2018. Se aprovada pela Casa e sancionada pelo Presidente da República, entrará em vigor um ano após sua publicação oficial. Para conferir o Projeto de Lei 10.903/2018 na íntegra, clique aqui e para acompanhar a tramitação na Câmara, acesse.

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