A reestruturação dos serviços extrajudiciais e os prejuízos para os usuários

| | 24 de janeiro de 2018


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, em novembro de 2017, o projeto de lei que determina a reestruturação dos serviços extrajudiciais. A proposta consiste no desmembramento de algumas serventias do estado e na criação de novas unidades de atendimento extrajudicial.

Das 564 circunscrições, 147 são alvo do desmembramento, sendo que 43 serão dividas e 40 serão criadas, o que resultará em 233 novas unidades e três serão extintas. O projeto está em tramitação desde 2006 e atualmente aguarda a apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

A justificativa para elaboração do projeto é disponibilizar os serviços extrajudiciais em locais mais acessíveis ao público. Entretanto o desmembramento das serventias pode diminuir a eficiência dos serviços, uma vez que irá reduzir a capacidade econômica para investimento e modernização das unidades.

Soma-se a isso o aumento dos custos e também do tempo para obter informações imobiliárias a instruir um futuro processo de execução. Nos casos que seja necessário localizar e penhorar bens, por exemplo, o usuário deverá solicitar as certidões em cada um dos cartórios de registro de imóveis, o que demandará mais dinheiro e tempo gastos.

O mesmo infortúnio pode acontecer com os usuários que queiram saber se uma empresa está solvente, uma vez que terão que pagar o custo de certidões a serem solicitadas e emitidas em cada um dos cartórios de protesto. Além do aumento dos custos, a divisão das circunscrições contribui também para maior burocracia nos processos extrajudiciais.

A exemplo dessa maior burocracia, pessoas jurídicas, como construtoras, incorporadoras e instituições financeiras, terão que arquivar seus atos constitutivos e demais documentos em cada um dos novos cartórios. Já os usuários com registro de imóvel que passou para a nova circunscrição deverão comparecer à serventia de origem pagar e solicitar uma certidão de procedência.

Com as novas circunscrições, os usuários deverão comparecer aos cartórios três vezes: primeiro para verificar se a região do seu imóvel passou para nova unidade e, em caso afirmativo, solicitar a certidão de procedência; a segunda para retirar a certidão e a terceira para encaminhá-la ao novo cartório e solicitar o registro do imóvel. Sendo assim, a necessidade de transferir o registro do imóvel para a nova circunscrição não consiste em uma atividade simples e pode acarretar prejuízos aos usuários de serviços extrajudiciais.

Outro ponto a ser ressaltado no desmembramento das serventias no Estado de Goiás é o aumento dos prazos de registro, visto a divergência nas interpretações jurídicas, porém válidas, provenientes dos titulares de diferentes circunscrições. Esse quadro pode ser intensificado dado o volume de produção legislativa no País, o que requer dos Oficiais Registradores um alto grau de absorção e adaptação das normas.

Além das desvantagens pontuais para os usuários, o desmembramento das serventias configura em uma ameaça à segurança jurídica, posto que a concentração e a agilidade da informação sobre a solvência ou a propriedade imobiliária são essenciais às sociedades de livre mercado. Lembrando que, nesse contexto, a propriedade é um ativo fundamental para a economia, uma vez que é utilizada como base para a obtenção de créditos bancários.

Os serviços extrajudiciais, como protesto de títulos, proporcionam maior segurança à formalização de contratos, pois informam o estado de solvência das pessoas jurídicas e físicas. Por conseguinte, a segurança jurídica constitui um fator de desenvolvimento econômico em sociedades como a nossa.

Diante das ponderações acima, pode-se depreender que, ao contrário do que é proposto no projeto de lei aprovado pelo TJGO, contingente populacional não consiste no melhor critério para reestruturar os serviços extrajudiciais, posto que demandam constantes investimentos em tecnologias modernas. Por isso estruturas centralizadas viabilizam uma gestão mais efetiva e propícia à renovação eficiente e ágil.

Para ratificar essa afirmação, toma-se como exemplo a reestruturação alcançada nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. Nas referidas unidades federativas, a reestruturação dos serviços ocorreu a partir da realização sistemática de concursos públicos e provimento efetivo das vagas, organização da categoria, como associações e colégios registrais, e investimento em tecnologia, inovação e estrutura administrativa.

Além das supracitadas ações para reestruturar os serviços extrajudiciais, nos estados mencionados fez-se necessária também a atuação eficiente das Corregedorias Estaduais, fiscalizando, uniformizando e simplificando os procedimentos. Com base nas experiências realizadas no País, a reestruturação por meio do desmembramento das circunscrições não configura a forma mais adequada para melhorar os serviços extrajudiciais, o que acarretará ainda sérios prejuízos para a região abrangida pela Lei.

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