Temer sanciona lei que dispõe sobre o uso compartilhado de imóveis

| | 28 de dezembro de 2018


O Presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei que regulamenta o instituto jurídico da multipropriedade, o uso compartilhado de imóveis, alterando o Código Civil e a Lei dos Registros Públicos. A nova regra considera como multipropriedade o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo no qual poderá fazer uso da totalidade do imóvel com exclusividade de forma alternada.

Enquanto projeto em tramitação no Senado Federal, a medida foi defendida pelo então relator, senador Cidinho Santos (PR-MT), por aproveitar economicamente de um bem imóvel por um período fixo de tempo. Segundo o senador, regulamentar a multipropriedade imobiliária democratiza o acesso a bens, o que favorece quem não tem condições econômicas ou interesse em adquirir e manter integralmente um imóvel com objetivo de lazer.

Com a publicação no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro da Lei nº 13.777, a nova norma traz o regulamento sobre a prática de compartilhamento de bens imobiliário, promovendo um amparo legal para registradores de imóveis efetuarem o registro, já que muitos evitavam registrar a multipropriedade imobiliária em razão da ausência desse direito fundamentado em lei.

Até o momento antes da publicação da lei, o uso compartilhado de imóveis e a relação entre os donos poderiam ser determinados por um contrato firmado entre as partes, mas os proprietários não poderiam registrar a multipropriedade em cartório de registro de imóveis, sendo considerado um negócio atípico e gerando insegurança jurídica entre as partes. A norma que regulamenta a multipropriedade imobiliária pode ser conferida aqui.

Com informações da Agência Senado.

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