Provimento 88 determina procedimentos extrajudiciais para combater lavagem de dinheiro

| | 2 de outubro de 2019


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta terça-feira (01/10) o Provimento nº 88 que dispõe sobre políticas, procedimentos e controles que visem prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo nos cartórios extrajudiciais. A normativa do CNJ determina que os notários e registradores são responsáveis por implementar as medidas de prevenção a esses crimes no âmbito de suas serventias, bem como indicar, entre os prepostos, os oficiais de cumprimento.

Dessa forma, caberá aos notários e registradores avaliar a se há suspeição nas operações ou propostas de operações de seus usuários, especialmente aquelas que são incomuns seja no que se refere às partes envolvidas, valores, formas de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal ou qualquer outra característica que possa configurar indícios dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo.

O Provimento nº 88 determina que notários, registradores e oficiais de cumprimento deverão comunicar quaisquer operações suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), por intermédio do site siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet. As serventias deverão manter sigilo sobre as comunicações feitas à UIF, sendo vedado o compartilhamento de informação com as partes envolvidas ou terceiros, com exceção apenas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Oficiais de Cumprimento

Os Oficiais de Cumprimento devem ser indicados pelos notários e registradores por e-mail (Justiça Aberta) à Corregedoria Nacional de Justiça, no Cadastro Nacional de Serventias para disponibilizar a informação à UIF para fins de habilitação no Siscoaf. O Provimento nº 88 prevê também as atribuições dos oficiais de cumprimento. Além de informar a UIF sobre operações suspeitas, os oficiais de cumprimento deverão prestar as informações e documentos solicitados pelos órgãos de segurança pública, Ministério Público e demais órgãos do Poder Judiciário.

Pessoas expostas politicamente

A nova medida publicada pelo CNJ estabelece que notários e registradores deem especial atenção às operações ou propostas de operações que envolvem pessoa exposta politicamente, igualmente quando envolver seus familiares, estreitos colaboradores ou pessoas jurídicas de que participem. Essa condição de exposta deve ser verificada por meio de consulta ao cadastro eletrônico de pessoas expostas politicamente, do Siscoaf, ou se extraída de informações constantes do título ou do documento de dívida apresentado, ou de sua indicação, bem como dos dados fornecidos pelo apresentante.

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