Medida Provisória dispõe sobre implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)

| | 3 de janeiro de 2022


O Governo Federal apresentou, no último dia 28 de dezembro, a Medida Provisória n. 1.085/2021 que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), plataforma que visa desburocratizar os registros públicos no País. A novidade proporciona a interconexão entre as serventias e o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet. 

Caberá às serventias proceder com a adequação necessária para implantar as medidas para o pleno funcionamento do SERP, além de subsidiar a implementação e manutenção do SERP por meio do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), criado pela supracitada Medida Provisória. 

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) ficará responsável por disciplinar a instituição da receita do FICS, determinar a cota de participação dos oficiais,  fiscalizar o recolhimento  do fundo e supervisionar a aplicação dos recursos e as despesas. 

A medida determina ainda que a Corregedoria Nacional de Justiça deverá definir o cronograma para a implantação do SERP em todo o País, considerando as diferenças regionais e as características de cada especialidade, bem como os padrões tecnológicos de escrituração, indexação, publicidade, segurança, redundância e conservação de atos registrais que deverão ser adotados pelo SERP e pelas serventias extrajudiciais. 

A Medida Provisória pode ser conferida na área restrita do site. Clique aqui para fazer seu login ou seu cadastro. 

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