Entidades representativas constituem o Colégio do Registro de Imóveis do Brasil (CORI-BR)
2019 | | 29 de novembro de 2019
No último dia 15 de novembro, foi criado o Colégio do Registro de Imóveis do Brasil (CORI-BR) com sede na cidade de São Paulo (SP). Constituído na forma do art. nº 53 do Código Civil, o CORI-BR tem entre seus objetivos a implementação dos sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico – SREI.
Na Assembléia Geral de Constituição do CORI-BR estiveram presentes representantes de diversas entidades, entre elas: Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Colégio de Registradores de Imóveis de Minas Gerais (CORI-MG), Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), Associação de Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) e o Colégio de Registradores Imobiliários de Goiás (CORI-GO).
As associações ou colégios estaduais de oficiais de registro de imóveis podem se associar ao CORI-BR como fundadores, uma vez que satisfaçam às exigências legais, os requisitos do Estatuto Social da entidade e sejam aprovadas pela Assembleia Geral. Entretanto, a Associação de Notários e Registradores, ANOREG estadual, só poderá se associar enquanto não houver colégio ou associação estadual que represente os oficiais de registro de imóveis e desde que indique representante que seja oficial de registro de imóveis.
Para ser associado ao CORI-BR, o colégio ou a associação estadual de oficiais de registro de imóveis deve preencher o requerimento de inscrição e ser aprovado pelo Conselho de Administração. Este deverá apreciar se o requerente pode colaborar utilmente para que sejam atingidas as finalidades do CORI-BR. O colégio ou a associação estadual deverá também declarar conhecimento e respeito ao Estatuto do CORI-BR.
Como resultado dos esforços de diversas instituições no Brasil que trabalham para aperfeiçoar a prestação dos serviços extrajudiciais, a criação de um colegiado que reúne entidades representantes do registradores imobiliários de todo País implica um passo determinante e fundamental na promoção da melhoria nos serviços extrajudiciais.
Posto isso, a criação do CORI-BR configura na efetivação de soluções e estratégias para viabilizar a implementação do SREI e, dessa forma, pretende-se atender às atuais demandas da sociedade advindas do desenvolvimento das novas tecnologias de informação e da necessidade de segurança no que tange aos serviços de registro de imóveis.
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